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Doutrina » Administrativa Publicado em 08 de Dezembro de 2017 - 16:40
A Invalidação do Ato Administrativo por inobservância do Princípio da Motivação: Pequenas Reflexões à Teoria dos Motivos Determinantes

O objetivo do presente é analisar o cabimento da invalidação dos atos administrativos a partir da inobservância da motivação e da teoria dos motivos determinantes. A concepção de ato administrativo é a mesma empregado para o ato jurídico, encontrando como ponto de diferenciação o elemento finalidade pública. Assim, o ato jurídico administrativo é toda manifestação de vontade do Estado, por seus representantes, no exercício regular de suas funções ou, ainda, por qualquer pessoa que detenha parcela de poder reconhecido pelo Estado, que tem por finalidade imediata criar, reconhecer, modificar, resguardar ou extinguir direitos e obrigações sob o regime jurídico-administrativo. Ao lado disso, toda vontade emitida por agente da Administração Pública é advinda da impulsão de certos fatores fáticos ou jurídicos. Assim sendo, é inaceitável, em sede de direito público, a prática de ato administrativo sem que seu autor tenha tido, para tanto, razões de fato ou de direito, responsáveis pela materialização da vontade. A partir disso, a motivação exsurge como condição de validade do ato administrativo e sua inobservância, sobretudo em sede de atos discricionários, devido à teoria dos motivos determinantes, rendem ensejo à invalidação do ato. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Junho de 2009 - 01:00
Conflito de competência entre Juízos Criminal e Falimentar. Perda de bens, em favor da União.

A decretação da falência carreia ao juízo universal da falência a competência para distribuir o patrimônio da massa falida aos credores conforme as regras concursais da lei falimentar.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 03 de Março de 2010 - 02:00
Execução. Citação por oficial de justiça.

Devedor não encontrado no local que lhe serve de domicílio.
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Abril de 2024 - 09:55
Foro privilegiado ou prerrogativa de foro?

Por Marcelo Aith
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Notícias Publicado em 22 de Fevereiro de 2024 - 09:57
Pandemia não justifica redução de verbas rescisórias devidas a motorista
Para a 3ª Turma, não se trata de força maior
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 16 de Setembro de 2022 - 14:35
Lei nº 14.442/2022 altera legislação do PAT

Por Thereza Cristina Carneiro, Ariane Ah Hyon Byun e Stéfani Calaça Resende.
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Notícias Publicado em 22 de Setembro de 2021 - 09:58
Carteiro dependente químico dispensado por justa causa será reintegrado no emprego
Sob os efeitos da dependência, ele tinha alterado atestados para justificar faltas.
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Notícias Publicado em 22 de Janeiro de 2019 - 14:36
Aprovada no Senado, reforma na Lei de Execução Penal combate superlotação carcerária
País tem metade das vagas necessárias para acomodar população carcerária.
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Notícias Publicado em 16 de Janeiro de 2014 - 16:15
Justiça da Suíça bloqueia contas suspeitas de receber dinheiro do mensalão do DEM
Documento oficial afirma que US$ 6,8 milhões estão depositados em bancos de Genebra e Zurique e que manutenção do congelamento se justifica porque as operações financeiras se 'inscrevem em um contexto pelo menos nebuloso'
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Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2012 - 14:45
Tribunal mantém condenação do ex-governador de Roraima por improbidade administrativa
O ex-secretário do Estado da Fazenda e o ex-governador deverão ressarcir o erário em R$ 2,6 milhões de reais, além de pagarem multa civil de R$ 5,2 milhões
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 25 de Novembro de 2011 - 17:53
Recurso de embargos interposto na vigência da lei nº 11.496/2007.

Dano moral coletivo. Critérios para fixação do respecitivo valor.
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Notícias Publicado em 18 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Julho de 2007 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Julho de 2009 - 01:00
JFES reconhece a ilegalidade da cobrança de juros trimestrais dos contratos de crédito educativo.

A inicial veio instruída com o procedimento administrativo n° 08107.001046/99-46, inserto, em cópia reprográfica, às fls. 35/67, no qual constam informações sobre o Programa de Crédito Educativo executado pela CEF.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Julho de 2018 - 11:27
Motorista que perdeu parte dos dedos em acidente será indenizado

O valor da indenização foi fixado em R$ 37 mil.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 25 de Setembro de 2013 - 10:20
Imposto de renda.

Bolsa de pesquisa.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 19 de Fevereiro de 2013 - 14:40
Contrato de financiamento. Juros capitalizados. Ilegalidade.

Devolução em dobro.
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Notícias Publicado em 07 de Outubro de 2005 - 18:15
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 12 de Novembro de 2008 - 03:00
1ª VT de Florianópolis manda afastar trabalhadores da SC Gás contratados sem concurso público

Determinado o afastamento de todo e qualquer vinculado à requerida sem prévia aprovação em concurso publico, para a realização de atividades abrangidas pelos cargos para os quais já foi realizado certame
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Dezembro de 2022 - 14:24
Positivismo, neopositivismo, nacional-positivismo
O positivismo experimentou variações e espécies e chegou a ser fundamento jusfilosófico para a implantação de regimes nazistas e fascistas, mas, no entanto, sua tergiversação não justifica seu demérito. E, o neopositivismo vem, na contemporaneidade, recuperar a validade e eficácia do direito, especialmente, no Estado Democrático de Direito. Foi a doutrina alemã do pós-guerra que responsabilizou a teoria de Kelsen pela submissão absoluta dos juristas aos ditames normativos do nazismo e do fascismo alegando que a suposta tese kelseniana de que” a lei é lei” e, como tal, deve ser acatada e aplicada pelos operadores do direito, deixando os juristas alemães indefesos diante de aberrações jurídicas cometidas pelo nacional-socialismo.

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